Decreto nº 9.977 de 19/08/2019. Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.

DECRETO Nº 9.977, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto tem a finalidade de articular órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade civil para a promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto.

Art. 2º

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - negócios de impacto - empreendimentos com o objetivo de gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável;

II - investimentos de impacto - mobilização de capital público ou privado para negócios de impacto; e

III - organizações intermediárias - instituições que facilitam e apoiam a conexão entre a oferta por investidores, doadores e gestores e a demanda de capital por negócios que geram impacto socioambiental.

Art. 3º

São objetivos da Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto:

I - ampliar a oferta de capital para os negócios de impacto, por meio da mobilização de recursos públicos e privados destinados ao investimento e ao financiamento de suas atividades;

II - aumentar a quantidade de negócios de impacto, por meio:

  1. da disseminação da cultura de avaliação de impacto socioambiental; e

  2. do apoio ao envolvimento de...

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