Decreto nº 9.978 de 20/08/2019. Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP e institui o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
DECRETO Nº 9.978, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP e institui o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975,
DECRETA:
O Fundo PIS-PASEP, criado pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, sob a denominação de PIS-PASEP, é um fundo contábil de natureza financeira, e é regido pelas disposições do art. 69 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no que couber.
O exercício financeiro do Fundo PIS-PASEP corresponde ao período de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano subsequente.
Fica instituído o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, órgão colegiado responsável por gerir o Fundo.
Compete ao Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP:
I - aprovar o plano de contas do Fundo;
II - ao término de cada exercício financeiro:
-
constituir as provisões e as reservas indispensáveis e distribuir excedentes de reserva aos cotistas, se houver;
-
calcular a atualização monetária do saldo credor das contas individuais dos participantes;
-
calcular a incidência de juros sobre o saldo credor atualizado das contas individuais dos participantes; e
-
levantar o montante das despesas de administração, apurar e atribuir aos participantes o resultado líquido adicional das operações realizadas;
III - autorizar, nos períodos estabelecidos, os créditos de que trata o inciso II do caput nas contas individuais dos participantes;
IV - aprovar anualmente:
-
o orçamento do Fundo PIS-PASEP e sua reformulação; e
-
o balanço do Fundo PIS-PASEP, com os demonstrativos e o relatório;
V - promover o levantamento de balancetes mensais;
VI - requisitar ao Banco do Brasil S.A., à Caixa Econômica Federal e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social as informações sobre as aplicações realizadas, os recursos repassados e outras que julgar necessárias ao exercício da sua gestão;
VII - fornecer informações, dados e documentação e emitir parecer relacionados com o Fundo PIS-PASEP, o PIS e o PASEP, por solicitação do Conselho...
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