Decreto nº 9.979 de 20/08/2019. Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 9.979, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. doze DAS 101.5;

  2. vinte e cinco DAS 101.4;

  3. quinze DAS 101.3;

  4. dois DAS 101.2;

  5. três DAS 102.6;

  6. vinte e três DAS 102.2;

  7. quatorze DAS 102.1;

  8. quinze FCPE 101.4;

  9. treze FCPE 101.3;

  10. uma FCPE 101.2;

  11. duas FCPE 101.1;

  12. duas FCPE 102.4;

  13. treze FCPE 102.2;

  14. quinze FCPE 102.1; e

  15. vinte e oito FG-3; e

    II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

  16. cinco DAS 101.6;

  17. dois DAS 102.4;

  18. dezesseis DAS 102.3;

  19. nove DAS 103.5;

  20. quatro DAS 103.4; e

  21. dez FCPE 103.4.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: três DAS-6 e onze DAS-5 em trinta e um DAS-3, cinco DAS-2 e dois DAS-1.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 6º

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º

O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º...................................................................................................................

I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

  1. na coordenação e na integração das ações governamentais;

  2. na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;

  3. na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;

  4. na coordenação e no acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas;

  5. na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e

  6. na implementação de políticas e ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e

    II - coordenar, articular e fomentar políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos." (NR)

    "Art. 2º...................................................................................................................

    I -............................................................................................................................

    ...............................................................................................................................

    c)............................................................................................................................

    1. Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade; e

    2. Diretoria de Gestão da Informação; e

  7. Assessoria Especial de Comunicação Social;

    II -...........................................................................................................................

  8. Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;

    ...............................................................................................................................

  9. Secretaria Especial de Relações Governamentais;

  10. Secretaria Especial de Relacionamento Externo; e

  11. Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos:

    1. Gabinete;

    2. Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Negócios;

    3. Secretaria de Energia, Petróleo, Gás e Mineração;

    4. Secretaria de Transportes;

    5. Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e

    6. Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação; e

    ....................................................................................................................." (NR)

    "Art. 5º...................................................................................................................

    ...............................................................................................................................

    VI - planejar e coordenar as ações de gestão e de modernização institucional da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    ...............................................................................................................................

    VIII - supervisionar a implementação de sistemas de informação em apoio ao acompanhamento e ao monitoramento de ações de competência da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    ...............................................................................................................................

    XII - subsidiar o Ministro de Estado nos assuntos orçamentários, financeiros e de governança da administração pública federal;

    XIII - acompanhar os processos de governança, gestão de riscos e integridade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; e

    XIV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)

    "Art. 6º À Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade compete:

    I - acompanhar a implementação e as respostas, pelas unidades da Casa Civil da Presidência da República, às demandas do Tribunal de Contas da União e da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    II - coordenar e articular as manifestações sobre as demandas de órgãos de controle nas...

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