Decreto nº 9.988 de 26/08/2019. Promulga o texto atualizado da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.

DECRETO Nº 9.988, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

Promulga o texto atualizado da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, em Londres, em 1º de novembro de

1974;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, por meio do Decreto Legislativo nº 645, de 18 de setembro de 2009; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, em 27 de abril de 2010, o instrumento de adesão ao texto da Convenção e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de julho de 2010;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o texto atualizado da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do texto da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 87.186, de 18 de maio de 1982.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e...

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