Decreto nº 9.996 de 29/08/2019. Promulga o Acordo para Integração Fronteiriça entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru na Área de Telecomunicações, firmado em Lima, em 11 de novembro de 2013.

DECRETO Nº 9.996, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

Promulga o Acordo para Integração Fronteiriça entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru na Área de Telecomunicações, firmado em Lima, em 11 de novembro de 2013.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo para Integração Fronteiriça entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru na Área de Telecomunicações foi firmado em Lima, em 11 de novembro de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 87, de 14 de junho de 2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de março de 2019, nos termos de seu Artigo 8;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo para Integração Fronteiriça entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru na Área de Telecomunicações, firmado em Lima, em 11 de novembro de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este...

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