Decreto nº 90.999 de 27/02/1985. ALTERA O DECRETO 88.810, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE AREA PRIORITARIA, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, NO MUNICIPIO DE SEBERI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 90.999, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985.

Altera o Decreto nº 88.810, de 4 de outubro de 1983, que dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 88.810, de 4 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul, com o seguinte perímetro: partindo do marco 31, de coordenadas geográficas longitude 53º22'22" WGr e latitude 27º33'35" S, situado na confluência da Sanga dos Pires com o Lajeado do Passo Ruím, segue por este abaixo, que passa a ser denominado Lajeado dos Buenos, até o marco 30, localizado a sua margem direita; daí, segue até o marco 29, situado na Barra do Lajeado dos Buenos com a Sanga do Emílio, confrontando, do marco 31 ao marco 29, com terras dos sucessores de Rodrigo Vieira de Souza; do marco 29, segue a montante da Sanga do Emílio, até o marco 40, situado à margem direita da cabeceira da mesma Sanga; daí, segue com o azimute de 86º10' e distância de 208m, até o marco 39; daí, segue com o azimute de 60º45' e distância de 151m, até o marco 38; daí, segue com o azimute de 43º00' e distância de 1.148m, até o marco 25, situado junto a uma cerca antiga e denominado Cauneira; daí, segue pela cerca antiga, acompanhando uma canhada, até o marco 19, situado na cabeceira de uma vertente, confrontando, do marco 29 ao marco 19, com terras de Januário B. de Almeida; do marco 19, segue por uma canhada, até o marco 26; daí, segue com o azimute de 78º45' e distância de 140m, até o marco 13; daí, segue com o azimute de 77º00' e distância de 300m, até o marco 12; daí, segue com o azimute de 52º00' e distância de 110m, até o marco 11; daí, segue com o azimute de 57º00' e distância de 325m, até o marco 10; daí, segue com o azimute de 93º30' e distância de 310m, até o marco 9; daí, segue com o azimute de 93º30' e distância de 900m, até o marco 8; daí, segue com o azimute de 99º00' e distância de 700m, até o marco 32, situado a margem esquerda do Lajeado Grande, confrontando, do marco 19 ao marco...

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