Decreto nº 91.005 de 27/02/1985. TRANSFERE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO AGRICOLA SUBORDINADOS A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PARA A COORDENAÇÃO NACIONAL DO ENSINO AGROPECUARIO A DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 91.005, de 27 dE fevEREIRO de 1985

Transfere estabelecimentos de Ensino Agrícola subordinados à Universidade Federal de Santa Maria para a Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, Item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam transferidos, com seus bens, Instalações, equipamentos e pessoal, para a Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário-COAGRI, Órgão Autônomo do Ministério da Educação e Cultura, os Colégios Agrícolas localizados nos municípios de Alegrete e São Vicente do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, pertencentes à Universidade Federal de Santa Maria.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata este artigo passam a denominar-se, respectivamente, Escola Agrotécnica Federal de Alegrete e Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul.

Art. 2º

Fica o Serviço do Património da União-SPU autorizado a promover a transferência do bem imóvel onde está localizado o Colégio Agrícola de Alegrete, e a providenciar na reversão do bem imóvel onde está localizado o Colégio Agrícola de São Vicente do Sul, para a patrimônio da União, continuando tais imóveis com a mesma destinação de ensino agrícola.

Art. 3º

Aos servidores com exercício nos Colégios Agrícolas de que trata o artigo 1º fica assegurado o direito de opção para integrarem os Quadros e Tabelas de Pessoal da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário-COAGRI, a ser exercido no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º

O Ministério da Educação e Cultura, através da Coordenação Nacional do...

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