Decreto nº 91.019 de 27/02/1985. CONCEDE A IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR NO BRASIL.
DECRETO nº 91.019, de 27 de fevereiro de 1985
Concede à IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
É concedida à IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO, sociedade sem fins lucrativos, com sede no Japão, autorização para funcionar no Brasil.
Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seu estatuto, que acompanha este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília., 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
joÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Da denominação, finalidade, sede e duração
Sob a denominação de IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO, fica fundada uma associação religiosa que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais que lhe forem aplicaveis.
A IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO tem por finalidade o CULTO e difusão da doutrina de "OYAGAMI-TENRI-O-NO-MIKOTO", isto é, "SALVAÇÃO DA HUMANIDADE PELA DIVINA REVELAÇÃO", amplamente pregada pela MADRE MIKI, e que respeita os demais cultos, bons costumes e leis do País, sem finalidade política ou econômica.
A IGREJA tem sua sede na Cidade de Baurú, Estado de São Paulo, na Rua Tenri, nº 4-58, podendo, a juízo de sua Diretoria, instalar seções e filiais em outras localidades.
O prazo de duração da IGREJA é indeterminado, contado o seu início da data do arquivamento de seus atos constitutivos no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Baurú.
A IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO, que possui personalidade distinta da dos seus associados, admitirá como seus membros, em número ilimitado, todos aqueles que pretendem seguir o culto TENRIKYO, sem distinção de sexo, raça ou nacionalidade, credo político e maiores de 18 (dezoito) anos.
Dos poderes diretivos
São poderes diretivos da IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO:
-
Assembléia Geral; Ordinária e Extraordinária;
-
Conselho Fiscal;
-
Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros dos poderes diretivos de IGREJA não perceberão qualquer remuneração.
Da Assembléia-Geral
A Assembléia Geral, que é órgão supremo da IGREJA, será constituída de sócios inscritos no quadro social, de acôrdo com o regimento interno da IGREJA, a quites com os deveres sociais, sendo soberana a sua deliberação.
A Assembléia Geral reunir-se-á originariamente no primeiro trimestre de cada ano para tomar conhecimento e discutir a aprovação dos atos gestão da diretoria no ano findo, e para eleição dos membros da Diretoria e do Concelho Fiscal, que se fará bienalmente.
A Assembléia Geral Extraordinária será convocada quando os interesses da IGREJA exigirem o pronunciamento dos sócios, mediante convocação do Presidente da Diretoria ou a requerimento subscrito, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos sócios inscritos e quites com seus deveres para com a IGREJA.
A convocação das Assembléias Gerais será feita por editais e avisos afixados na sede social, com antecedência de 10 (dez) dias, no mínimo, e só serão válidas as suas deliberações, em primeira convocação, se foram tomadas com a presença da maioria absoluta dos sócios com pleno gozo de seus direitos sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO: - Na segunda convocação, que obedecerá a mesma formalidade da primeira, poderão as Assembléias deliberar com qualquer número de sócios inscritos.
Do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal examinar os livros, documentos, balanços e balancetes...
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