DECRETO Nº 61248, DE 30 DE AGOSTO DE 1967. da Nova Redação Ao Artigo 4 do Decreto 58.016, de 18 de Março de 1966.

DECRETO Nº 61.248, DE 30 DE AGÔSTO DE 1967.

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 58.016, de 18 de março de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 4º do Decreto nº 58.016, de 18 de março de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 4º Na preservação da madeira, será dada preferência aos produtos de fabricação nacional observadas as condições de similaridade nos têrmos da Seção V do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e de sua regulamentação?.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

Ivo Arzua Pereira

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