DECRETO Nº 0, DE 21 DE MAIO DE 2013. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão Administrativa de Passagem, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis que Menciona, Situados No Estado do Rio de Janeiro, Necessarios a Construção de Oleodutos do Complexo Petroquimico do Rio de Janeiro - Comperj, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção de Oleodutos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP nº 48610.003453/2010-16 e MME nº 48000.001661/2012-21,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de sociedade por esta controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação dos oleodutos e do transporte de petróleo e seus derivados, e a que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de comunicação e outros necessários ao bom funcionamento das instalações de movimentação e transporte de petróleo e seus derivados, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras com aproximadamente dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil, setecentos e vinte e um metros quadrados, situados nos Municípios de Guapimirim, Magé e Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção dos Oleodutos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj, incluindo seus cabos óticos de comunicação e transmissão de dados, cabos de redes de energia elétrica enterradas ou aéreas, sistema de proteção catódica, demais obras e respectivas instalações complementares.

Trecho 01 do Oleoduto Comperj-Reduc

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 01 dos Oleodutos, está localizada nos Municípios de Guapimirim e de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta e nove metros quadrados, com largura de sessenta metros e extensão aproximada de vinte e três mil, cento e vinte metros, com diretriz cujo eixo tem início no Município de Guapimirim, no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.497.561,42 e E=714.016,00; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 165 m, até chegar ao Pt-02, com coordenadas N=7.497.570,18 e E=713.851,19; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 377 m, passando pela Área de Válvulas 01 (XV-010 e VRE-001) até chegar ao Pt-03, com coordenadas N=7.497.515,73 e E=713.478,60; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 534 m, cruzando com a Adutora Paraíso, Linha de 08" da CEG e a Estrada Municipal do Encanamento até chegar ao Pt-04, com coordenadas N=7.497.458,80 e E=712.947,98; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 527 m, até chegar ao Pt-05, com coordenadas N=7.497.337,27 e E=712.435,32; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 484 m, até chegar ao Pt-06, com coordenadas N=7.497.190,27 e E=711.973,96; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39 m, até chegar ao Pt-07, com coordenadas N=7.497.184,35 e E=711.935,59; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 993 m, atravessando o Rio Guapimirim até chegar ao Pt-08, com coordenadas N=7.497.112,54 e E=710.945,12; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 33 m, até chegar ao Pt-09, com coordenadas N=7.497.114,95 e E=710.912,14; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 164 m, até chegar ao Pt-10, com coordenadas N=7.497.135,00 e E=710.748,89; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 161 m, até chegar ao Pt-11, com coordenadas N=7.497.154,64 e E=710.588,91; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 127 m, até chegar ao Pt-12, com coordenadas N=7.497.188,29 e E=710.466,42; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 152 m, até chegar ao Pt-13, com coordenadas N=7.497.228,64 e E=710.319,60; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 85 m, até chegar ao Pt-14, com coordenadas N=7.497.251,22 e E=710.237,68; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 208 m, até chegar ao Pt-15, com coordenadas N=7.497.330,46 e E=710.045,28; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 318 m, até chegar ao Pt-16, com coordenadas N=7.497.473,08 e E=709.761,18; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 326 m, até chegar ao Pt-17, com coordenadas N=7.497.619,31 e E=709.469,90; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 190 m, até chegar ao Pt-18, com coordenadas N=7.497.704,96 e E=709.300,32; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 234 m, até chegar ao Pt-19, com coordenadas N=7.497.809,95 e E=709.091,75; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 250 m, até chegar ao Pt-20, com coordenadas N=7.497.921,34 e E=708.868,29; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 283 m, até chegar ao Pt-21, com coordenadas N=7.498.022,06 e E=708.603,90; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 300 m, até chegar ao Pt-22, com coordenadas N=7.498.095,43 e E=708.313,31; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 277 m, até chegar ao Pt-23, com coordenadas N=7.498.098,37 e E=708.036,17; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 231 m, até chegar ao Pt-24, com coordenadas N=7.498.100,83 e E=707.804,77; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 349 m, até chegar ao Pt-25, com coordenadas N=7.498.178,98 e E=707.464,30; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 210 m, até chegar ao Pt-26, com coordenadas N=7.498.226,05 e E=707.259,18; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 172 m, até chegar ao Pt-27, com coordenadas N=7.498.264,58 e E=707.091,35; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 155 m, até chegar ao Pt-28, com coordenadas N=7.498.299,22 e E=706.940,42; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 110 m, até chegar ao Pt-29, com coordenadas N=7.498.323,89 e E=706.832,94; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 202 m, até chegar ao Pt-30, com coordenadas N=7.498.368,98 e E=706.636,48; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 55 m, até chegar ao Pt-31, com coordenadas N=7.498.372,94 e E=706.582,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 261 m, até chegar ao Pt-32, com coordenadas N=7.498.352,06 e E=706.321,59; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 23 m, até chegar ao Pt-33, com coordenadas N=7.498.347,43 e E=706.299,37; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15 m, até chegar ao Pt-34, com coordenadas N=7.498.342,34 e E=706.285,46; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-35, com coordenadas N=7.498.340,11 e E=706.260,56; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-36, com coordenadas N=7.498.344,40 e E=706.235,92; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 40 m, até chegar ao Pt-37, com coordenadas N=7.498.361,31 e E=706.199,46; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-38, com coordenadas N=7.498.365,60 e E=706.174,82; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-39, com coordenadas N=7.498.363,36 e E=706.149,91; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 36 m, até chegar ao Pt-40, com coordenadas N=7.498.351,03 e E=706.116,25; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 960 m, até chegar ao Pt-41, com coordenadas N=7.497.934,21 e E=705.251,59; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 147 m, cruzando a estrada estadual RJ-112 até chegar ao Pt-42, com coordenadas N=7.497.891,44 e E=705.110,86; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 305 m, até chegar ao Pt-43, com coordenadas N=7.497.841,34 e E=704.810,05; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 1655 m, cruzando a divisa dos Municípios de Guapimirim e Magé e Linhas de Alta Tensão (Ampla Energia e Serviços S.A.) até chegar ao Pt-44, com coordenadas N=7.497.228,10 e E=703.272,62; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 300 m, até chegar ao Pt-45, com coordenadas N=7.497.160,38 e E=702.980,07; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 76 m, até chegar ao Pt-46, com coordenadas N=7.497.138,52 e E=702.907,17; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 63 m, até chegar ao Pt- 47, com coordenadas N=7.497.109,09 e E=702.851,43; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 55 m, até chegar ao Pt- 48, com coordenadas N=7.497.079,52 e E=702.805,01; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 65 m, até chegar ao Pt- 49, com coordenadas N=7.497.037,41 e E=702.755,81; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39 m, até chegar ao Pt- 50, com coordenadas N=7.497.019,93 e E=702.721,18; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 16 m, até chegar ao Pt- 51, com coordenadas N=7.497.016,04 e E=702.705,23; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 17 m, até chegar ao Pt- 52, com coordenadas N=7.497.014,38 e E=702.688,53; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 14 m, até chegar ao Pt- 53, com coordenadas N=7.497.015,35 e E=702.674,44; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 16 m...

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