DECRETO Nº 31550, DE 06 DE OUTUBRO DE 1952. Altera o Regimento do D.a.s.p.

DECRETO Nº 31.550, DE 6 DE OUTUBRO DE 1952.

Altera o Regimento do D. A .S.P.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribulação que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Os artigos 22 a 23 do regimento aprovado pelo Decreto número 20.489, de 24 de janeiro de 1946, ficam substituídos pelos seguintes:

?Art. 22. A D.P., que compreende as Seções de Cadastro DP, Orientação DP?2, Regime Disciplinar DP, Estudos de Classificação DP4, Estudos do plano de remuneração DP5, Execução dos Planos de Classificação e Remuneração DP6 e Estudos Gerais DP7,compete.

I estudar, propor e administrar os planos de classificação das funções e cargos públicos

II.estudar, propor e administrar os planos de remuneração das funções e cargos públicos

  1. estudar e rever, continuamente os quadros e tabelas numéricas do pessoal em colaboração com a D. D.

  2. estudar sistemas de promoção normas para melhoria de salário.

  3. estudar os problemas de psicologia do trabalho e de assistência aos servidores públicos.

  4. colaborar ,quando solicitada, com os Estados, Municípios e entidades autárquicas no estudo de questões de pessoal, relativa ao seu campo de ação.

  5. elaborar e propor a expedição de normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação ou solucionem questões de caráter geral relativas ao seu campo de ação

  6. apreciar, quando solicitada, questões relativas aos servidores públicos.

  7. zelar pela observanciada legislação de pessoal e dos modelos oficialmente adotados para os atos relativos aos servidores públicos.

  8. propor a D .S. A . a abertura de concursos e provas de habilitação, e

  9. estudar os assuntos de administração de pessoal que não se compreendam nas atribulações especificas de outros setores do Departamento

Art. 23

Compete as Seções.

I - A Seção de Cadastro DP.1.

a? manter registros numéricos atualizados referentes aos cargos e funções com as especificações que se tornarem...

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