DECRETO Nº 31550, DE 06 DE OUTUBRO DE 1952. Altera o Regimento do D.a.s.p.
DECRETO Nº 31.550, DE 6 DE OUTUBRO DE 1952.
Altera o Regimento do D. A .S.P.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribulação que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
decreta:
Os artigos 22 a 23 do regimento aprovado pelo Decreto número 20.489, de 24 de janeiro de 1946, ficam substituídos pelos seguintes:
?Art. 22. A D.P., que compreende as Seções de Cadastro DP, Orientação DP?2, Regime Disciplinar DP, Estudos de Classificação DP4, Estudos do plano de remuneração DP5, Execução dos Planos de Classificação e Remuneração DP6 e Estudos Gerais DP7,compete.
I estudar, propor e administrar os planos de classificação das funções e cargos públicos
II.estudar, propor e administrar os planos de remuneração das funções e cargos públicos
-
estudar e rever, continuamente os quadros e tabelas numéricas do pessoal em colaboração com a D. D.
-
estudar sistemas de promoção normas para melhoria de salário.
-
estudar os problemas de psicologia do trabalho e de assistência aos servidores públicos.
-
colaborar ,quando solicitada, com os Estados, Municípios e entidades autárquicas no estudo de questões de pessoal, relativa ao seu campo de ação.
-
elaborar e propor a expedição de normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação ou solucionem questões de caráter geral relativas ao seu campo de ação
-
apreciar, quando solicitada, questões relativas aos servidores públicos.
-
zelar pela observanciada legislação de pessoal e dos modelos oficialmente adotados para os atos relativos aos servidores públicos.
-
propor a D .S. A . a abertura de concursos e provas de habilitação, e
-
estudar os assuntos de administração de pessoal que não se compreendam nas atribulações especificas de outros setores do Departamento
Compete as Seções.
I - A Seção de Cadastro DP.1.
a? manter registros numéricos atualizados referentes aos cargos e funções com as especificações que se tornarem...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO