DECRETO Nº 61567, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967. Declara Caduco o Decreto 23.290, de 8 de Julho de 1947.

Decreto nº 61.567, de 19 de outubro de 1967.

Declara caduco o Decreto nº 23.290, de 8 de julho de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM-4327-45,

Decreta:

Artigo único É declarado caduco o Decreto 23.290, de 8 de julho de 1947 que concedeu ao Território Federal do Amapá autorização para lavrar minério de ferro numa área de 4045875ha, em terrenos situados no lugar denominado Santa Maria, nos distritos e...

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