DECRETO Nº 7589, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. Institui a Rede E-tec Brasil.
DECRETO Nº 7.589, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Institui a Rede e-Tec Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação, a Rede e-Tec Brasil com a finalidade de desenvolver a educação profissional e tecnológica na modalidade de educação a distância, ampliando e democratizando a oferta e o acesso à educação profissional pública e gratuita no País.
A Rede e-Tec Brasil será constituída por meio da adesão de:
I - instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
II - de unidades de ensino dos serviços nacionais de aprendizagem que ofertam cursos de educação profissional e tecnológica; e
III - de instituições de educação profissional vinculadas aos sistemas estaduais de ensino.
São objetivos da Rede e-Tec Brasil:
I - estimular a oferta da educação profissional e tecnológica, na modalidade a distância, em rede nacional;
II - expandir e democratizar a oferta da educação profissional e tecnológica, especialmente para o interior do País e para a periferia das áreas metropolitanas;
III - permitir a capacitação profissional inicial e continuada, preferencialmente para os estudantes matriculados e para os egressos do ensino médio, bem como para a educação de jovens e adultos;
IV - contribuir para o ingresso, permanência e conclusão do ensino médio por jovens e adultos;
V - permitir às instituições públicas de ensino o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias educacionais em educação a distância na área de formação inicial e continuada de docentes para a educação profissional e tecnológica;
VI - promover o desenvolvimento de projetos de produção de materiais pedagógicos e educacionais para a formação inicial e continuada de docentes para a educação profissional e tecnológica;
VII - promover junto às instituições públicas de ensino o desenvolvimento de projetos de produção de materiais pedagógicos e educacionais para estudantes da educação profissional e tecnológica; e
VIII - permitir o desenvolvimento de cursos de formação inicial e continuada de docentes, gestores e técnicos...
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