DECRETO Nº 42216, DE 02 DE SETEMBRO DE 1957. Altera o Artigo 3 do Decreto 39.206 de 22 de Maio de 1956.

DECRETO Nº 42.216, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957.

Altera o art. 3º do Decreto número 39.206, de 22 de maio de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O Art. 3º do Decreto número 39.206, de 22 de maio de 1956, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 3º Até que seja promulgada a reforma aludida no art. 1º as operações de aplicação de reservas dependem de prévia autorização do Presidente da República, exceto aquelas que consistirem em empréstimos sob consignação em fôlha em construção e financiamento de conjuntos residenciais, ou em empréstimos para aquisição de casa própria, todos destinados a segurados dos respectivos institutos?.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

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