DECRETO Nº 63304, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968. Retifica o Artigo 1 do Decreto 62.074, de 5 de Janeiro de 1968.

DECRETO Nº 63.304, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 62.074, de 5 de janeiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 62.074, de 5 de janeiro de 1968, que autorizou a Mineração Geral do Nordeste S.A. a lavrar argila e caulim do município de Cabo, Estado de Pernambuco, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Geral do Nordeste S.A., a lavrar argila e caulim em terrenos de propriedade da Indústria de Azulejos S.A., no lugar denominado Engenho Camaçari, distrito de Santo Agostinho, município de Cabo, Estado de Pernambuco, numa área de quatrocentos e trinta e seis hectares (436ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (357,50m), no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus e quarenta e nove minutos noroeste (86º49? NW), do canto sudoeste (SW) da capela de São José e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte metros (20,00m), doze graus e vinte e cinco minutos sudoeste (12º25? SW); cinqüenta e um metros e trinta e oito centímetros sudoeste (27º25? SW); cento e sessenta e seis metros e setenta e seis centímetros (166,76m), vinte e dois graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (22º55? SW); cem metros (100,00m), vinte e cinco graus e oito minutos sudoeste (25º8? SW); duzentos e sessenta e sete metros (267,00m), vinte e sete graus e trinta e oito minutos sudoeste (27º38? SW); mil, duzentos e quarenta e oito metros (1.248m), vinte graus e vinte e oito minutos sudoeste (20º28? SW); seiscentos e oito metros (608,00m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º30? SE); quinhentos e cinqüenta e sete metros (557,00m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); trezentos e cinqüenta e oito metros (358,00m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); quarenta metros e vinte e cinco centímetros (40,25m), dezoito graus e cinqüenta e um minutos nordeste (18º51? NE); vinte e sete metros e sessenta centímetros (27,60m), um grau e onze minutos nordeste (1º11? NE); sessenta e oito metros e noventa centímetros (68,90m), cinco graus e dezenove minutos noroeste (5º19? NW); mil, quatrocentos...

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