DECRETO Nº 62583, DE 22 DE ABRIL DE 1968. Transfere Funções Gratificadas.

DECRETO Nº 62.583, DE 22 DE ABRIL DE 1968.

Transfere funções gratificadas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 11, item II, do Decreto nº 61.386, de 19 de setembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam transferidas para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça, as seguintes funções gratificadas da Contadoria Seccional junto ao Ministério da Justiça, pertencentes ao Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda:

1 - Contador Seccional símbolo 2-F.

1 - Chefe da Turma de Créditos e empenhos, símbolo 5-F.

1 - Chefe da Turma de Escrituração, símbolo 5-F.

1 - Chef$e da Turma de Serviços Auxiliares, símbolo 16-F.

Art. 2º

No exercício de 1968 as despesas correspondentes às funções a que se refere o artigo 1º serão custeadas pela dotação própria do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Luiz Antônio da Gama e Silva

Fernando Ribeiro do Val

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