DECRETO Nº 79533, DE 14 DE ABRIL DE 1977. Altera os Decretos 78.380, de 6 de Setembro de 1976 e 79.381, de 11 de Março de 1977, que Dispõem Sobre a Transposição e Transformação de Cargos e Empregos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal da Paraiba, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.533, DE 14 DE ABRIL DE 1977

Altera os Decretos nºs 78.380, de 6 de setembro de 1976 e 79.381, de 11 de março de 1977, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 24.131, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 78.380, de 6 de setembro de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000, do Quadro Permanente da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º

Ficam, igualmente, alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A deste Decreto e em decorrência da sua aplicação, os Anexos I e II do Decreto nº 79.381, de 11 de março de 1977, na parte referente à Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000.

Art. 3º

O órgão de pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 4º

Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 78.380, de 6 de setembro de 1976.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da...

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