DECRETO Nº 63172, DE 27 DE AGOSTO DE 1968. Altera os Decretos 57.645, de 14 de Janeiro de 1966 e 61.636, de 3 de Novembro de 1967, que Tratam de Pessoal da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (novacap), e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 63.172, DE 27 DE AGôSTO DE 1968.

Altera os Decretos ns. 57.645, de 14 de janeiro de 1966, e 61.636, de 3 de novembro de 1967, que tratam de pessoal da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o artigo 40 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, regulamentada pelo Decreto número 56.464, de 15 de junho de 1965,

decreta:

Art. 1º

A distribuição dos servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), prevista nos Decretos ns. 57.645, de 14 de janeiro de 1966, e 61.636, de 3 de novembro de 1967, passa a vigorar com as alterações constantes da relação nominal anexa, que faz parte integrante dêste Decreto.

Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados os quadros definitivos, os servidores mencionados neste artigo integrarão Parte Especial do Quadro de Pessoal dos respectivos órgãos.

Art. 2º

Continuam em vigor as demais normas do Decreto nº 57.645, de 1966.

Art. 3º

A despesa com o pessoal a que se refere êste Decreto correrá a conta da verba própria destinada aos órgãos a que pertencia, até que a mesma seja consignada nos orçamentos respectivos, na proposta para 1969.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Fernando Ribeiro do Val

Tarso Dutra

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

Carlos F. de Simas

A relação nominal a que se refere o art. 1º foi publicada no D.O. de 29 de agôsto de 1968.

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