DECRETO Nº 0-006, DE 21 DE JULHO DE 1992. Decreto - Renova a Outorga Deferida À Radio Centenário de Araras Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, Na Cidade de Araras, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1992

††††Renova a outorga deferida ‡ R¡DIO CENTEN¡RIO DE ARARAS LTDA., para explorar serviÁo de radiodifus„o sonora em onda mÈdia, na Cidade de Araras, Estado de S„o Paulo.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso das atribuiÁıes que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da ConstituiÁ„o, e nos termos do art. 6∞, inciso I, do Decreto n∞ 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n∞ 29.100-000061/85,

DECRETA:

††††Art. 1∞ Fica renovada, de acordo com o art. 33, ß 3∞, da Lei n∞ 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de dezembro de 1984, a outorga deferida ‡ R¡DIO CENTEN¡RIO DE ARARAS LTDA., pela Portaria CONTEL n∞ 122, de 17 de novembro de 1964, tendo a entidade passado ‡ condiÁ„o de concession·ria nos termos do art. 106 do Regulamento dos ServiÁos de Radiodifus„o, aprovado pelo Decreto n∞ 52.795, de 31 de outubro de 1.963, para explorar, sem direito de exclusividade, serviÁo de radiodifus„o...

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