DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Concessão Deferida a 'registro- Emissoras Regionais de Radiodifusão Ltda.' para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Registro, Estado de São Paulo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 107, de 1999.

Aprova o ato que renova a concessão deferida a ?Registro - Emissoras Regionais de Radiodifusão Ltda.? para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de setembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 29 de dezembro de 1988, a concessão deferida a ?Registro ? Emissoras Regionais de Radiodifusão Ltda.? para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

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