DECRETO Nº ., DE 04 DE SETEMBRO DE 1992. Renova a Outorga Deferida Ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, Na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.

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DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1992

Renova a outorga deferida ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 26 de agosto de 1962, bem assim o que consta do Processo nº 29.105.000610/87,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, por dez anos, a partir de 14 de setembro de 1987, a outorga deferida ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem exclusividade, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após...

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