DECRETO Nº 53914, DE 11 DE MAIO DE 1964. Define as Atribuições do Ministro de Estado Extraordinario para o Planejamento e Coordenação Economica, Extingue Orgãos da Presidencia da Republica e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 53.914, DE 11 DE MAIO DE 1964.

Define as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica, extingue órgãos da Presidência da República e dá outras providências;

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Incumbe ao Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica:

  1. dirigir e coordenar a revisão do plano nacional de desenvolvimento econômico, em cooperação com os Ministérios e demais órgãos da administração direta ou descentralizada do Govêrno da União;

  2. coordenar e harmonizar, em planos gerais, regionais e setoriais, os programas e projetos elaborados por órgãos da administração pública, entidades paraestatais, sociedades de economia mista, e emprêsas subvencionadas pela União;

  3. conhecer e coordenar os planos de ajuda externa, econômica, financeira e de assistência técnica prestadas aos órgãos e entidades referidas na alínea ?b?:

  4. coordenar a elaboração e a execução do Orçamento Geral da União e dos orçamentos dos órgãos e entidades referidos no item ?b? harmonizando-os com o plano nacional de desenvolvimento econômico;

  5. assessorar o Presidente da República na decisão de assuntos relacionados com o plano de desenvolvimento econômico e na formulação de planos e projetos de desenvolvimento econômico e social;

  6. exercer outras funções e encargos que lhe sejam atribuídos pelo...

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