DECRETO Nº ., DE 26 DE ABRIL DE 2007. Prorroga o Prazo de que Trata o Artigo 6 do Decreto de 7 de Agosto de 2006, que Cria, No Ambito da Casa Civil da Presidencia da Republica, Grupo de Trabalho Interministerial Com a Finalidade de Definir e Implementar Ações para Promover a Proteção e Recuperação Ambientais da Bacia Hidrografica do Rio Taquari, Bem...

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DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2007.

Prorroga o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

O VICE-PRESIDENTE DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2007, o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e...

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