DEL 3931 de 11/12/1941 - DECRETO LEI. LEI DE INTRODUÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL (DECRETO-LEI 3.689 DE 3 DE OUTUBRO DE 1941).

DECRETO-LEI N. 3.931 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Lei de Introdução do Código de Processo Penal (decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Código de Processo Penal aplicar-se-á aos processos em curso a 1 de janeiro de 1942, observado o disposto nos artigos seguintes, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da legislação anterior.

Art. 2º

À prisão preventiva e à fiança aplicar-se-ão os dispositivos que forem mais favoraveis.

Art. 3º

O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

Art. 4º

A falta de arguição em prazo já decorrido, ou dentro no prazo iniciado antes da vigência do Código Penal e terminado depois de sua entrada em vigor, sanará a nulidade, se a legislação anterior lhe atribue este efeito.

Art. 5º

Se tiver sido intentada ação pública por...

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