DEL 9215 de 30/04/1946 - DECRETO LEI. PROIBE A PRATICA OU A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR EM TODO O TERRITORIO NACIONAL.
DECRETO-LEI N. 9.215 – DE 30 DE ABRIL DE 1946
Proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência universal;
Considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contém preceitos tendentes a êsse fim;
Considerando que a tradição moral jurídica e religiosa do povo brasileiro e contrária à prática e à exploração e jogos de azar;
Considerando que, das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos nocivos à moral e aos bons...
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