DECRETO Nº ., DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999. Delega Competencia Ao Chefe da Casa Militar da Presidencia da Republica para a Pratica do Ato que Menciona.

Localização do texto integral

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999.

Delega competência ao Chefe da Casa Militar da Presidência da República para a prática do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 6º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterado pela Medida Provisória nº 1.799-1, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º É delegada competência ao Chefe da Casa Militar da Presidência da República para determinar as pessoas às quais serão prestadas, em caráter excepcional e temporário, a segurança de que trata o art. 6º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT