DECRETO Nº 75350, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1975. Delega Competencia Ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para Aprovar o Regulamento do Instituto Rio Branco.

DECRETO Nº 75.350, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1975.

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar o Regulamento do Instituto Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve

Delegar Competência:

ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, através de Portaria, aprovar o Regulamento do Instituto Rio Branco.

Brasília, 4 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

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