DECRETO Nº 3403, DE 05 DE ABRIL DE 2000. Delega Competencia Ao Ministro de Estado da Educação para a Pratica Dos Atos que Menciona.

DECRETO Nº 3.403, DE 5 DE ABRIL DE 2000.

Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 143, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação, vedada a subdelegação, para constituir comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, destinada a apurar irregularidades relativas a atos de dirigentes máximo de fundação ou de autarquia vinculadas ao Ministério da Educação, inclusive de outros servidores dessas entidades quando conexos com aqueles, observadas as demais disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável da Consultoria Jurídica.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 2000; 179º da...

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