DECRETO Nº 63777, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968. Delega Competencia Aos Governadores Dos Territorios Federais de Rondonia e Roraima para Constituirem, Sob a Forma de Sociedades por Ações, de Economia Mista as Empresas Centrais Eletricas de Rondonia S.a. e Roraima S.a.

Decreto nº 63.777, de 11 de dezembro de 1968.

Delega competência aos Governadores dos Territórios Federais de Rondônia e Roraima para constituírem, sob à forma de sociedades por ações, de economia mista as emprêsas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. e Roraima S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com as disposições da Lei nº 5.523, de 4 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º

Fica delegada competência aos Governadores dos Territórios Federais de Rondônia e Roraima para, sob a supervisão do Ministro de Estado do Interior, conduzirem as medidas necessárias à constituição, instalação e funcionamento das sociedades de economia mista - Centrais Elétricas de Roraima S.A. e Centrais Elétricas de Rondônia S.A., na conformidade da Lei nº 5.523, de 4 de novembro de 1968.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1968; 147º...

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