DECRETO Nº 715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. Delega Aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo Competência para Aprovar os Orçamentos das Entidades que Menciona.
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DECRETO N° 715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei n° 2.613, de 23 de setembro de 1955, e no art. 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI), do Serviço Social do Comércio (SESC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e do Serviço...
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