DECRETO Nº 0-002, DE 14 DE JANEIRO DE 1998. Decreto - Dispõe Sobre Concessão de Autorização a Delta Air Lines Inc., para Operar No Brasil, Como Empresa de Transporte Aereo Regular.

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DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1998

Dispõe sobre concessão de autorização à DELTA AIR LINES INC., para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida autorização à DELTA AIR LINES INC., com sede em Atlanta, Estados Unidos da América do Norte, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 2º Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 3º O exercício efetivo de qualquer atividade da DELTA AIR LINES INC., no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário,

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Lelio Viana Lobo

TERMO DE ACEITAÇÃO - Aos 05 dias do mês de junho de 1997, compareceu a este Departamento de Aviação Civil o Representante da DELTA AIR LINES INC., Sr. MARTIN WEBER, abaixo assinado, brasileiro, solteiro, aeroviário, portador da cédula de identidade nº 213.965, expedida pelo Ministério da Aeronáutica, inscrito no Cadastro de Pessoa Física C.P.F. sob o nº 046.977.827-04, com endereço na Avenida Rio Branco, nº 108, 10º andar, nesta cidade do Rio de Janeiro, que declarou aceitar as condições estabelecidas para que a empresa seja autorizada a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, pelo que foi lavrado este Termo, que contém as mencionadas condições, a saber: I - A DELTA AIR LINES INC. é obrigada a ter, permanentemente, um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que venham a surgir, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado a receber citação inicial pela empresa.

II - Todos os atos praticados no Brasil ficarão sujeitos unicamente às respectivas leis e regulamentos, sem que, em tempo algum, possa a referida empresa reclamar qualquer exceção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente à execução das obras ou serviços a que eles se referem.

III - A empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus estatutos, que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de prévia permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que foi concedida IV - Qualquer alteração que a empresa fizer em seus Atos Constitutivos ou Estatuto, dependerá de aprovação do Governo Federal para produzir efeitos no Brasil. V - Ser-lhe-á cassada a autorização para funcionamento no Brasil se infringir as cláusulas anteriores ou se, a juízo do Governo brasileiro, a empresa exercer atividades contrárias ao interesse público. VI - A transgressão de qualquer das cláusulas para qual não exista cominação especial, e a prática de infração de tarifas de transportes aprovadas ou autorizadas pela Autoridade brasileira competente serão punidas com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência, poderá ser cassada a autorização concedida. VII - Ser-lhe-ão aplicadas as leis e regulamentos brasileiros relativos a entrada, permanência ou saída de aeronaves, bem como a entrada, permanência ou saída de passageiros, tripulação ou carga de aeronaves. Ass. MARTIN WEBER - Representante da DELTA AIR LINES INC ..........................................................................................................................................

A.S. CAMPBELL TRADUTORES ASSOCIADOS LTDA. - Edifício Paoli - Av. Nilo Peçanha, 50, grupo 1014 - Tel.: 240.1315 - Telefax: - 262.3383 - CEP.: 20044-900 - Rio de Janeiro - RJ - C.G.C. 35.811.595/0001-40 - Inscrição Municipal 00.166.650 - Eu, a abaixo assinada, Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial nesta Cidade e Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, com Fé Pública em todo território nacional, devidamente nomeada pela Portaria nº P.74, de 30 de dezembro de 1974, do Exmo. Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, CERTIFICO QUE me foi apresentado um documento exarado em idioma INGLÊS, para que o traduzisse para o vernáculo, o que aqui faço em virtude de meu ofício publico, a pedido da parte interessada, para constar onde convier, como segue. - -..........................TRADUÇÃO Nº 18921 ........................... DELTA AIR LINES. INC. - CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - NOMEAÇÃO - PODERES - O infra-assinado, ROBERT S. HARKEY, Vice-Presidente Sênior - Conselheiro jurídico e Secretário da DELTA AIR LINES, INC. ("Delta")certifica que a Diretoria da Delta, em uma reunião realizada em 25 de outubro de 1990, mediante deliberação autorizou os diretores da Delta a nomearem representantes legais da Delta em qualquer país nos quais a Delta tem permissão para oferecer serviços e outorgarem procurações a pessoas que os diretores julgarem adequadas para agirem em nome da Delta, onde isso for exigido pelas leis do país em tela, bem como fazerem outras coisas que forem necessárias com referência ao exposto (cópia autêntica da aludida deliberação vai inclusa à presente como Anexo A). ISTO POSTO, de acordo com a autoridade supramencionada, o diretor infra-assinado da Delta autoriza o seguinte: (A) DELIBERADO, que o Sr. Martin Weber, brasileiro, solteiro, empregado da indústria de avião, com escritório na Av. Rio Branco, 108, 10º andar, portador da Carteira de Identidade nº 213965, expedida pelo Ministério da Aeronáutica, em 12/5/68 e inscrito no CPF/MF sob o nº 046.977.827-04, é, pelo presente instrumento, nomeado como Diretor Administrativo/ Gerente da Delta encarregado da Sucursal da Delta no Brasil, substituindo o Sr. Kevin Louis Mundie. Nessa qualidade, o Sr. Weber ficará responsável pela gestão diária da Sucursal, prestando serviços nesse cargo até que sua nomeação seja rescindida. (B) DELIBERADO, OUTROSSIM, que o Sr. Weber aceita a sua nomeação como Diretor Administrativo/Gerente e declara que não está sujeito a nenhuma das proibições estabelecidas pela legislação brasileira. (C) DELIBERADO AINDA que em razão das deliberações contidas nos parágrafos (A) e (B) anteriores, são outorgados ao Sr. Weber amplos poderes de representação e gerenciamento da Delta, segundo os quais poderá praticar todos os tipos de atos ou executar todos os tipos de contratos com qualquer limitação e em nome da DELTA AIR LINES, INC. no Brasil, incluindo os seguintes poderes: 1. gerenciar, administrar e representar as sucursais da Delta Air Lines, Inc. no Brasil e transacionar e conduzir em todo o território brasileiro, todos os negócios, operações e funções da Sucursal; 2. exercer todas as atividades necessárias (i) para abrir novos escritórios no Brasil, inclusive requerendo quaisquer registros exigidos para tal fim, e (ii) para manter ou alterar o registro das sucursais da Delta Air Lines, Inc. no Brasil: 3. gerenciar e administrar com os mais amplos poderes para tal, a Sucursal mantida no Brasil pela Delta, organizando departamentos próprios, nomeando, contratando, removendo e despedindo pessoal administrativo, técnico e mão-de-obra que forem necessários e distribuindo tarefas, fixando remuneração e determinando funções, e exercer o poder e a autorização conferidos aos empregadores pela legislação brasileira na esfera das relações trabalhistas, inclusive as referentes a adesão e organizações patronais e participar de dissídio coletivo. 4. nomear uma ou mais pessoas com os poderes que lhe são atribuídos para substituir o Gerente durante suas ausências temporárias do Brasil e em qualquer caso que o impeçam de desempenhar a gerência da sucursal; 5. contratar, empregar ou manter contadores, advogados, auxiliares de escritório, operários e outros, e despedi-los e nomear outros de tempos em tempos e autorizá-los ou designá-los para desempenharem quaisquer das funções ou deveres aqui descritos, e pagar ou conceder às pessoas a serem empregadas os salários, ordenados ou outra remuneração, ou fazer provisão para os mesmos, que ele achar convenientes; 6. abrir e movimentar contas bancárias e realizar transações bancárias no nome e em favor da Delta; 7. ingressar e se lançar na posse de qualquer imóvel que possa pertencer à Delta, inclusive qualquer imóvel alugado pela Delta ou cuja posse ou usufruto seja do direito da Delta, com poderes para assinar contratos de locação; administrar e negociar os direitos e bens móveis e imóveis situados no Brasil, na medida em que passarem a pertencer à Delta, contrair e quitar hipotecas, gravames ou outros ônus sobre imóveis e ser fiador; 8. dispensar o pagamento ou perdoar dívidas, emitir faturas, celebrar contratos de crédito, cancelar dívidas, fazer cobranças e efetuar pagamentos, fazer acordos compensatórios ou desistir de direitos e causas de pedir, cumprir obrigações e exigir o seu cumprimento, comprar e vender bens móveis e imóveis, realizar contratos para a prestação de serviços de qualquer natureza, e, em geral, praticar todos os atos administrativos e quaisquer atos que forem necessários e vantajosos para a Delta; 9. agir na qualidade de agente da Delta para os fins de recebimento de intimações e citações; representar a Delta de um modo geral perante qualquer tipo de corte, tribunal ou outro órgão, na qualidade de autor, réu ou em qualquer outra qualidade, em qualquer ação ou processo proveniente, decorrente...

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