DECRETO Nº 75440, DE 03 DE MARÇO DE 1975. Concede Autorização as Empresas Delta Marine Drilling Company e Perbras - Empresa Brasileira de Perfurações Ltda. para Executarem Trabalhos de Perfuração de Poços Na Plataforma Continental, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras.

DECRETO Nº 75.440, DE 3 DE MARÇO DE 1975.

Concede autorização às empresas Delta Marine Drilling Company e Perbrás - Empresa Brasileira de Perfurações Ltda. para executarem trabalhos de perfurações de poços na plataforma continental, a serviço da petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº.962/75, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização às empresas Delta Marine Drilling Company, norte-americano, e Pebrás - Empresas Brasileira de Perfurações Ltda., para executarem trabalhos de perfurações de poços no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação "DM-8", de nacionalidade norte-americana.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 30 de junho de 1978, prorrogável, mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

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