DECRETO Nº 73048, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973. Concede Autorização a Companhia Delta Marine Drilling Co., para Executar Trabalhos de Perfuração de Poços Na Plataforma Continental, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras.

DECRETO Nº 73.048, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973.

Concede autorização à Companhia Delta Marine Drilling Co., para executar trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo número 000.839-70, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização à companhia americana Delta Marine Drilling Co., para executar trabalhos de perfuração de poços, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando as embarcações especializadas "Delta Marine 8" e "Coral Sea Horse", de nacionalidade americana.

Art. 2º

A autorização, de que trata este Decreto, vigorará até 19 de fevereiro de 1974, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de...

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