RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 19, DE 02 DE JULHO DE 1971. Autoriza o Governo do Estado do Ceara a Realizar Atraves do Banco do Estado do Ceara Sa, Operação de Emprestimo Externo Com The Deltec Banking Corporation Limited, de Nassau, Bahamas, Com a Finalidade de Financiar a Complementação da Rodovia Presidente Costa e Silva Naquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1971.

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a realizar, através do Banco do Estado do Ceará S.A., operação de empréstimo externo com The Deltec Banking Corporation Limited, de Nassau, Bahamas, com finalidade de financiar a complementarão da Rodovia Presidente Costa e Silva, naquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Ceará autorizado a realizar, através do Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC, operação de empréstimo externo com The Deltec Banking Corporation Limited, de Nassau, Bahamas, no valor de US$4.000.000,00 (quatro milhões de dólares) ou equivalente em outra moeda, pagáveis semestralmente, sendo US$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares) a 36 (tinta e seis) meses do desembolso, US$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil dólares) a 42 (quarenta e dois) meses e US$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil dólares) a 48 (quarenta e oito) meses, para financiar a complementarão da Rodovia Presidente Costa e Silva, naquele Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para o registro de financiamentos da espécie obtidos no...

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