DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 19 DE ABRIL DE 1995. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate a Produção e Ao Trafico Ilicitos de Entorpecentes e Substancias Psicotropicas e Seus Precursores e Produtos Quimicos Imediatos, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Govern...

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Precursores e Produtos Químicos Imediatos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Brasília, em 16 de setembro de 1991.

CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Precursores e Produtos Químicos Imediatos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Brasília, em 16 de setembro de 1991.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou...

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