DECRETO Nº 7692, DE 02 DE MARÇO DE 2012. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo da CoordenaÇÃo de AperfeiÇoamento de Pessoal de Nivel Superior - Capes, e Remaneja Cargos em ComissÃo.

DECRETO Nº 7.692, DE 2 DE MARÇO DE 2012

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a CAPES, os seguintes cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.5;

II - três DAS 101.4;

III - seis DAS 101.3; e

IV - quatro DAS 101.2.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da CAPES fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da CAPES, suas competências e as atribuições dos seus dirigentes.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 6º

Fica revogado o Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007.

Brasília, 2 de março de 2012; 191º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT