DECRETO Nº 7513, DE 01 DE JULHO DE 2011. Altera o Decreto 5.886, de 6 de Setembro de 2006, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio da Ciencia e Tecnologia, e Dispõe Sobre o Remanejamento de Cargos em Comissão.
DECRETO Nº 7.513, DE 1º DE JULHO DE 2011
Altera o Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Ciência e Tecnologia:
I - um DAS 101.5;
II - dois DAS 101.4;
III - dois DAS 101.3; e
IV - dois DAS 101.2.
Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo III a este Decreto.
Os arts. 2º e 12 do Anexo I ao Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................
..........................................................................................................
II - ............................................................................................
-
Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento:
-
Departamento de Políticas e Programas Temáticos; e
-
Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
.............................................................................................." (NR)
"Art. 12. ..................................................................................
.........................................................................................................
V - implantar e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação regionalmente equilibrado e à aplicação de tecnologias modernas à prevenção e à solução de problemas sociais, em suas áreas de atuação;
..........................................................................................................
XIII - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados do Ministério,
em suas áreas de atuação;
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