DECRETO Nº 7513, DE 01 DE JULHO DE 2011. Altera o Decreto 5.886, de 6 de Setembro de 2006, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio da Ciencia e Tecnologia, e Dispõe Sobre o Remanejamento de Cargos em Comissão.

DECRETO Nº 7.513, DE 1º DE JULHO DE 2011

Altera o Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Ciência e Tecnologia:

I - um DAS 101.5;

II - dois DAS 101.4;

III - dois DAS 101.3; e

IV - dois DAS 101.2.

Art. 2º

Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo III a este Decreto.

Art. 3º

Os arts. 2º e 12 do Anexo I ao Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................

..........................................................................................................

II - ............................................................................................

  1. Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento:

  1. Departamento de Políticas e Programas Temáticos; e

  2. Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

.............................................................................................." (NR)

"Art. 12. ..................................................................................

.........................................................................................................

V - implantar e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação regionalmente equilibrado e à aplicação de tecnologias modernas à prevenção e à solução de problemas sociais, em suas áreas de atuação;

..........................................................................................................

XIII - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados do Ministério,

em suas áreas de atuação;

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