DECRETO Nº 7538, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. Altera o Decreto 6.061, de 15 de Março de 2007, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio da Justiça, Remaneja Cargos em Comissão, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 7.538, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

Altera o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.5, um DAS 102.4 e dois DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.2.

Art. 2º

Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

As Gratificações de Representação da Presidência da República atualmente alocadas no Ministério da Justiça por força do art. 5º, § 1º, da Medida Provisória nº 527, de 18 de março de 2011, são as constantes do Anexo III a este Decreto.

Parágrafo único. As Gratificações de que trata o caput serão restituídas à Presidência da República quando cessar o exercício do servidor civil ou militar para elas designado.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de cargos de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo IV a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º

Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.

§ 1º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se Grandes Eventos a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20, a Copa das Confederações FIFA de 2013, a Copa do Mundo FIFA de 2014 e outros eventos designados pelo Presidente da República.

§ 2º A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2015.

§ 3º Em decorrência do disposto no § 2º, um DAS 101.6, dois DAS 101.5 e dois DAS 101.4, remanejados para o Ministério da Justiça na forma do inciso II do art. 1º deste Decreto, serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando-se exonerados os titulares neles investidos.

Art. 6º

O Anexo I ao Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................................

..........................................................................................................

XVI - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério." (NR)

"Art. 2º .....................................................................................

..........................................................................................................

II - ............................................................................................

.........................................................................................................

g) ..............................................................................................

..........................................................................................................

  1. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;

    ..........................................................................................................

    m) Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos:

  2. Diretoria de Operações;

  3. Diretoria de Inteligência;

  4. Diretoria de Logística; e

  5. Diretoria de Projetos Especiais;

    ..............................................................................................." (NR)

    "Art. 30...

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