DECRETO Nº 7547, DE 04 DE AGOSTO DE 2011. Altera o Decreto 5.683, de 24 de Janeiro de 2006, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-geral da União, e Remaneja Cargos em Comissão.

DECRETO Nº 7.547, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

Altera o Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco DAS 102.4, dois DAS 102.3, quatorze DAS 102.2 e treze DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Controladoria-Geral da União: seis DAS 101.4, dois DAS 101.3, onze DAS 101.2 e treze DAS 101.1.

Art. 2º

Os cargos em comissão remanejados da Controladoria- Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto no 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo III a este Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 5.683, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Controladoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e integrante da estrutura da Presidência da República, dirigida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, tem como competência assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração federal.

..............................................................................................." (NR)

"Art. 6º .....................................................................................

..........................................................................................................

V - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público;

VI - supervisionar e coordenar os estudos atinentes à elaboração de atos normativos relacionados com as funções da Controladoria- Geral da União; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado." (NR)

"Art. 8º...

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