DECRETO Nº 8001, DE 10 DE MAIO DE 2013. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidencia da Republica, Altera o Decreto 7.096, de 4 de Fevereiro de 2010, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 8.001, DE 10 DE MAIO DE 2013
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, altera o Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
-
dois DAS 101.5;
-
quatro DAS 101.4;
-
três DAS 101.3;
-
sete DAS 102.2;
-
dois DAS 101.1;
-
três DAS 102.1;
-
uma FG-1; e
-
uma FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:
-
dois DAS 101.6;
-
oito DAS 101.5;
-
dezenove DAS 101.4;
-
dez DAS 101.3;
-
dez DAS 102.3;
-
seis DAS 101.2;
-
quatorze DAS 102.2;
-
dois DAS 101.1; e
-
dez DAS 102.1.
O Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. ..........................................................................................
..........................................................................................................
IV - planejar e executar programas de capacitação em comércio exterior;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 21.....................................................................................
.....................................................................................................
XIII - apoiar e acompanhar as negociações internacionais referentes aos setores de comércio e serviços do País;
...
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