DECRETO Nº 8001, DE 10 DE MAIO DE 2013. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidencia da Republica, Altera o Decreto 7.096, de 4 de Fevereiro de 2010, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 8.001, DE 10 DE MAIO DE 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, altera o Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. dois DAS 101.5;

  2. quatro DAS 101.4;

  3. três DAS 101.3;

  4. sete DAS 102.2;

  5. dois DAS 101.1;

  6. três DAS 102.1;

  7. uma FG-1; e

  8. uma FG-3; e

    II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:

  9. dois DAS 101.6;

  10. oito DAS 101.5;

  11. dezenove DAS 101.4;

  12. dez DAS 101.3;

  13. dez DAS 102.3;

  14. seis DAS 101.2;

  15. quatorze DAS 102.2;

  16. dois DAS 101.1; e

  17. dez DAS 102.1.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. ..........................................................................................

..........................................................................................................

IV - planejar e executar programas de capacitação em comércio exterior;

..............................................................................................." (NR)

"Art. 21.....................................................................................

.....................................................................................................

XIII - apoiar e acompanhar as negociações internacionais referentes aos setores de comércio e serviços do País;

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT