DECRETO Nº 5609, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercicio em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agencia Brasileira de Inteligencia - Abin do Gabinete de Segurança Institucional da Presidencia da Republica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 5.609, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a ABIN, um DAS 102.5, três DAS 102.2 e dezoito DAS 101.3; e

II - da ABIN para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5, três DAS 101.2 e dezoito DAS 102.3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando o número de cargos ocupados e vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para aprovar o Regimento Interno da ABIN, que disporá sobre a competência, o funcionamento das unidades e as atribuições dos titulares e demais dirigentes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto no 4.693, de 8 de maio de 2003.

Brasília, 9 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Jorge Armando Félix

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1o A Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão integrante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, criado pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas na forma da legislação específica.

§ 1o Compete, ainda, à ABIN:

I - executar a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo;

II - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

III - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

IV - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;

V - promover o...

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