DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 17 DE JUNHO DE 1970. Denega Provimento a Recurso do Tribunal de Contas da União, a Fim de Ser Registrada Despesa em Favor de M Damasio Comercio & Industria Ltda, Proveniente de Material Fornecido a Superintendencia do Ensino Agricola e Veterinario.

Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 72, § 7º da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1970.

Denega provimento a recursos do Tribunal de Contas da União a fim de ser registrada despesas em favor de M. Damásio Comércio e Indústria Ltda., proveniente de material fornecido à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art. 1º

É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas da União, interposto pelo Ofício nº 1.603-66, tornando-se definitivo o ato praticado na sessão daquela Egrégia Côrtes, realizada em 15 de dezembro de 1966, para efeito de registro de despesas de Cr$3.451,25 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e um cruzeiros e vinte e cinco centavos), em favor de M. Damásio - Comércio e Indústria Ltda., proveniente de material fornecido à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art. 2º

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