DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 1953. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Denegando Registro Ao Termo de Contrato de Arrendamento Celebrado Entre o Serviço do Patrimonio da União No Ceara e Jose Pedro de Oliveira para Arrendamento do Proprio Nacional Denominado Choro, No Municipio de Cascavel, Naquele Estado.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 16 ? DE 1953

Art. 1º

? É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de junho de 1951, denegou registro ao termo de contrato de arrendamento celebrado, em 2 do mesmo mês desse ano, entre o Serviço do Patrimônio da União no Ceará e José Pedro de Oliveira, para arrendamento do próprio nacional denominado ?Choró?, situado no Município de Cascavel, naquele Estado.

Art. 2º

? Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de abril de 1953. ? João Café Filho, Presidente do Senado Federal.

______________

Publicado no DCN (Seção II) de...

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