DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1955. Mantem a Decisão do Tribunal de Contas Denegatoria de Registro Ao Contrato Entre o Ministerio da Saude e o Escritorio Hildalius Catanhede - Engenharia Civil e Sanitaria Sociedade Limitada.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, de 1955.

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato entre o Ministério da Saúde e o Escritório Hildalius Cantanhede - Engenharia Civil e Sanitária Sociedade Limitada.

Art. 1º

É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas em sessão realizada a 19 de Outubro de 1954, recusou registro ao contrato celebrado a 23 de Setembro do mesmo ano, entre o Ministério da Saúde e o Escritório Hildalius Cantanhede - Engenharia Civil e Sanitária Sociedade Limitada - para elaboração dos projetos de abastecimento de água e de gás, instalações elétricas e esgotos sanitários e pluviais de todos os edifícios existentes na área do Instituto Osvaldo Cruz, em Manguinhos, no Distrito Federal.

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