DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 12 DE SETEMBRO DE 1956. Aprova o Ato do Tribunal de Contas Denegatorio de Registro Ao Contrato Celebrado Entre a Superintendencia do Plano de Valorização Economica da Amazonia e Francisco Rodrigues da Silva.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1956.

Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao contrato celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica do Amazonas e Francisco Rodrigues da Silva.

Art. 1º

É aprovado o ato porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de 1954, denegou registro ao contrato celebrado a 20 de setembro do mesmo ano, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica do Amazonas e Francisco Rodrigues da Silva, para estágio na Escola Industrial do Pará, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

Art. 2º

Revogam-se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT