DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 30 DE JUNHO DE 1966. Mantem o Ato do Tribunal de Contas Denegatorio de Registro a Termo do Acordo Especial Celebrado, em 31.5.54, Entre o Ministerio da Educação e Cultura e a Escola Industrial Dom Bosco, da Congregação Dos Padres Salesianos.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1966.

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a têrmo do Acôrdo Especial celebrado, em 31 de maio de 1954, entre o Ministério da Educação e Cultura e a Escola Industrial Dom Bosco, da Congregação dos Padres Salesianos.

Art. 1º

É mantido o ato, de 2 de julho de 1954, do Tribunal de Contas denegatório de registro ao têrmo do Acôrdo Especial celebrado, em 31 maio de 1954, entre o Ministério da Educação e Cultura e a Escola Industrial Dom Bosco, da Congregação dos Padres Salesianos, para aquisição de material mecanizado.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO...

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