DECRETO Nº 0-002, DE 21 DE MAIO DE 1996. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'buriti Queimado', Situado No Municipio de Goias, Estado de Goias, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BURITI QUEIMADO", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d ", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "BURITI QUEIMADO", com área de 1.202,1341 ha (um mil, duzentos e dois hectares, treze ares e quarenta e um centiares), situado no Município de Goiás, objeto do Registro nº R-2-1.846, fls. 134, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a...

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