DECRETO Nº 0-003, DE 08 DE MAIO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Jaguatiara I e Ii', Situado No Municipio de Novo Repartimento, Estado do Para, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jaguatiara I e II", situado no Município de Novo Repartimento, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 84 inciso IV, e 184da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica decIarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras, "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Jaguatiara I e II", com área de 2.999,8494 ha (dois mil, novecentos e noventa e nove hectares, oitenta e quatro ares e noventa e quatro centiares), situado no Município de Novo Repartimento, objeto das Matrículas nºs 3.352, fls. 231, Livro 2-O e 3.555, fls. 136, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma...

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