DECRETO Nº 0-023, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Santa Marta', Situado No Municipio de Caiaponia, Estado de Goias, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Marta", situado no Município de Caiapônia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Marta", com área de três mil, quinhentos e quarenta e nove hectares, setenta e oito ares e oitenta centiares, situado no Município de Caiapônia, objeto do Registro nº R-13-9.071, fls. 171, Livro 2-AQ, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único. Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área de setenta e um hectares, quarenta ares e quarenta e oito centiares, referente a faixa de domínio da BR-158, GO-221 e Avenidas.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a...

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