DECRETO Nº 0-009, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'santa Rosa I e Ii', Situado No Municipio de Alhandra, Estado da Paraiba, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santa Rosa I e II", situado no Município de Alhandra, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a'', "b", "c'' e "d'', e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Santa Rosa I e II", com área de 95,6553 ha (noventa e cinco hectares, sessenta e cinco ares e cinqüenta e três centiares), situado no Município de Alhandra, objeto do Registro nº 31.163, fls. 71, Livro 3-AH, do Cartório de Registro de Imóveis ''Carlos Ulysses" - Serviço Notorial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul, da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965...

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